A Drogaria Araújo S/A foi condenada a uma pena de multa no valor de R$ 7.930.801,72 por condicionar descontos ao fornecimento do CPF do consumidor no ato da compra, sem oferecer informação clara e adequada sobre abertura de cadastro do consumidor. A decisão condenatória é do Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e ocorreu após investigação dos fatos e recusa da empresa em ajustar a conduta.
Segundo a decisão, a prática viola o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o serviço ofertado e sobre os riscos à segurança de dados, especialmente por capturar informações pessoais sem informação prévia ao consumidor. Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Em processo administrativo, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu concluiu que “o escopo principal do suposto programa de fidelidade é o de captar e capturar os CPFs dos consumidor e não desenvolver, em si, um programa de vantagens ou fidelidade”, o que configura prática abusiva, pois a concessão de descontos não pode estar condicionada ao fornecimento de dados pessoais. O promotor ainda destacou na decisão que as palavras “capturar” e “captar” os CPFs dos consumidores constam inclusive de documentos internos da empresa.
Na decisão condenatória, o órgão de defesa do consumidor questiona ainda a segurança das informações e o sigilo dos bancos de dados, já que a realização do cadastro pode ser feita com qualquer CPF válido. O promotor comenta, na decisão, que os sistemas de segurança, por mais avançados que sejam, são vulneráveis e não estão livres de ataques, como já ocorreu com grandes empresas do mundo inteiro e com governos de vários países.
Segundo Fernando Ferreira Abreu, mais vulnerável ainda é o consumidor, “especialmente aquele que teve seu cadastro efetuado com a simples inserção de seu CPF e desconhece que seus hábitos de consumo e histórico de aquisição de medicamentos e produtos estão sendo armazenados”.
Na decisão, ele explica que “a captura constante dos hábitos de consumo do consumidor de forma oculta e sem informação prévia representa severo risco à intimidade e vida privada do consumidor, além de sujeitá-lo a riscos das mais variadas espécies”. Em caso de vazamento de dados, os registros de aquisição de medicamentos, por exemplo, podem ser utilizados por uma operadora de plano de saúde ou seguradora para negar cobertura, seguro ou indenização.
A Drogaria Araújo tem prazo de 10 dias, a contar da data de recebimento da notificação, para apresentar recurso à Junta Recursal do Procon-MG.
FONTE: MPMG