DECRETO Nº 11.856/2023 – Política Nacional de Cibersegurança e Comitê Nacional de Cibersegurança

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No dia 26 de dezembro de 2023, o Presidente da República promulgou o Decreto nº 11.856, instituindo a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e criando o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). Este marco legislativo reflete a crescente importância da segurança cibernética em um mundo cada vez mais digitalizado, abordando questões de soberania, direitos fundamentais, cooperação nacional e internacional, além de estabelecer princípios, objetivos e instrumentos para sua implementação.

Princípios e Objetivos da PNCiber:

A PNCiber, ao estabelecer seus princípios, destaca a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais, além de garantir direitos fundamentais como a liberdade de expressão, proteção de dados pessoais e privacidade. O documento também enfatiza a prevenção de incidentes cibernéticos, resiliência das organizações e cooperação entre setores público e privado.

Entre os objetivos, destacam-se o desenvolvimento de produtos e tecnologias nacionais, a promoção da segurança cibernética em diversos setores da sociedade, o combate a crimes cibernéticos, a educação em segurança cibernética e o estímulo à pesquisa e inovação nessa área.

Instrumentos da PNCiber:

A Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança são instrumentos fundamentais da PNCiber, delineando estratégias e ações para a consecução dos objetivos propostos.

Comitê Nacional de Cibersegurança:

O CNCiber, estabelecido no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, tem a responsabilidade de acompanhar a implementação e evolução da PNCiber. Composto por representantes de diversos órgãos governamentais, setor privado, sociedade civil e instituições de pesquisa, o CNCiber atua propondo atualizações na política, avaliando medidas de segurança cibernética, formulando propostas para aprimoramento e promovendo a interlocução entre os diversos setores.

Reuniões e Participação:

O CNCiber realizará reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias quando convocado. Poderá instituir grupos de trabalho temporários para abordar temas específicos. A participação no CNCiber é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Considerações Finais:

O Decreto nº 11.856/2023 representa um passo significativo na promoção da segurança cibernética no Brasil, alinhando-se aos desafios de um mundo digital em constante evolução. A PNCiber e o CNCiber estabelecem bases sólidas para enfrentar ameaças cibernéticas, promovendo a colaboração entre setores e buscando a proteção dos interesses nacionais e dos direitos fundamentais no ambiente digital. A implementação eficaz dessas medidas dependerá da cooperação contínua entre os diversos stakeholders, consolidando o Brasil como um ator responsável e resiliente no ciberespaço.

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