Plataformas de ensino à distância teriam coletado dados de alunos no Brasil

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Por Dácio Castelo Branco

Uma das consequências da pandemia da covid-19 foi um movimento migratório de escolas e instituições de ensino para sistemas EaD (educação a distância) — medida necessária para preservação da saúde tanto dos profissionais quanto dos estudantes. Porém, uma pesquisa indica que a situação foi utilizada para coleta de dados privados de crianças e adolescentes, principalmente relacionados aos seus comportamentos na internet.

A pesquisa foi realizada internacionalmente pela Human Rights Watch, e teve seus dados divulgados no Brasil pela Folha de S. Paulo. No total, foram avaliados 165 produtos focados em EaD (educação a distância) de 49 países, incluindo nove do Brasil: Estude em Casa, da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais; Centro de Mídias da Educação de São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo; Descomplica, Dragon Learn, Escola Mais, Explicaê, Manga High, Stoodi e Revista Enem.

Desses nove, a pesquisa indica que a Revista Enem era o único veículo EaD que só apresentava riscos para privacidade de crianças e adolescentes – enquanto os outros a violavam, compartilhando com terceiros, como o Google, Meta e agências de publicidade digital, as informações obtidas dos alunos.

Segundo a pesquisa, os dados eram coletados enquanto os alunos acessavam os conteúdos de estudos. Como durante a pandemia as opções de acesso ao ensino eram limitadas, mesmo em casos em que a coleta de informações eram explicitadas, os pais e os estudantes acabavam não tendo opção a não ser aceitar a situação.

Coleta de dados de crianças e adolescentes é detalhada na LGPD

A coleta de dados de crianças tem regras específicas previstas na LGPD. (Imagem: Reprodução/Annie Spratt/Unsplash)

A coleta de dados de crianças e adolescentes só pode ocorrer em caso de “melhor interesse” dos jovens, princípio estabelecido pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança da ONU, em 1989, ratificado pelo Brasil em 1990 e que se faz presente no artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD também detalha que, para essa coleta de dados, as empresas devem ter consentimento específico e que as informações referentes a essa atividade devem ser apresentadas de maneira clara e acessível para o usuário, “levando em conta suas características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais”. O não cumprimento da legislação pode levar a multas de até R$ 50 milhões.

Empresas respondem

O Canaltech entrou em contato com as instituições de ensino citadas na pesquisa e também com o Google e Facebook, para pedir um posicionamento sobre a questão. O Google nos retornou o seguinte posicionamento:

Há muito tempo temos priorizado a criação de uma experiência on-line de aprendizado mais segura e acessível para crianças e adolescentes, o que foi especialmente relevante durante a pandemia. Em todas as nossas plataformas, nós exigimos que desenvolvedores e clientes cumpram proteções de dados e privacidade e proibimos qualquer anúncio personalizado ou remarketing para contas de menores de idade. Estamos investigando as denúncias específicas relatadas no estudo e vamos tomar as medidas apropriadas se encontrarmos violações de políticas.

Já a Escola Mais nos retornou o seguinte comunicado: 

A Escola Mais nunca fez ou teve interesse em fazer uso de dados pessoais de crianças ou adolescentes para qualquer fim e reforça que tem política de privacidade, adequada aos prazos estipulados pela legislação vigente

Já a Meta disse que não comentará o assunto. Quanto as demais plataformas, assim que recebermos respostas delas, atualizaremos este conteúdo.

FONTE: CANALTECH

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