Projeto de lei que endurece penas para crimes virtuais é aprovado na Câmara

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Um Projeto de Lei (PL) que endurece as penas por crimes eletrônicos foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (15). O projeto 4554/2020 foi elaborado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Segundo o autor, “o volume de fraudes já começa a afetar a economia do país, gerando perda do poder aquisitivo e também perdas emocionais por parte das vítimas”.

O texto já havia sido aprovado em novembro passado, mas foi modificado pelo relator na Câmara, deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP). Por isso, retornou à Câmara e terá de ser votado novamente no Senado.

O PL não faz distinção entre os crimes realizados por dispositivos conectados ou não à internet, e altera trecho do Código de Processo Penal (CPP) que trata da competência para processar e julgar algumas modalidades do crime de estelionato.

O que muda com o novo Projeto de Lei

Invasão de dispositivo informático: a pena mínima sobre de 3 meses para um ano, e a máxima de um para quatro anos. Em caso de prejuízo econômico, a pena pode aumentar em um a dois terços. Atualmente, ela aumenta em um sexto a um terço.

A pena mínima no caso de “acesso de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo invadido” sobe de seis meses para dois anos, e a máxima de dois para cinco anos.

Furto eletrônico: a proposta prevê pena mínima de quatro e máxima e oito anos de prisão caso um furto seja cometido por meio de “dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”, algo não previsto na legislação atual.

Se o crime for praticado “mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional” a pena sobe de um a dois terços. E se praticado contra idoso ou vulnerável, de um terço ao dobro.

Estelionato: a proposta altera o CPP no caso de crime de estelionato, acrescentando a expressão “fraude eletrônica”. A pena estipulada é de quatro a oito anos se a fraude é “cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.

Assim como no caso de furto eletrônico, se o crime for realizado com o uso de um servidor mantido fora do território nacional a pena sobe de um a dois terços. E se for cometido contra “vulneráveis e idosos” pode ser aumentada em um terço ao dobro.

Por fim, o projeto define a competência para julgar determinadas formas de estelionato. “Quando o crime for cometido pela internet ou de forma eletrônica, a competência será determinada pelo lugar de domicílio ou residência da vítima”, diz o texto.

FONTE: OLHAR DIGITAL

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