Agenda regulatória da LGPD para o biênio 2021-2022. Governo edita Portaria nº11 que define a agenda regulatória de privacidade.
Publicada no Diário Oficial da União dia 28 de janeiro, a Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento pela Autoridade durante sua vigência
Os Projetos de Regulamentação recebem as seguintes classificações de priorização nesta Agenda Regulatória:
- Fase 1 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
- Fase 2 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
- Fase 3 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
A Coordenação-Geral de Normatização elaborará, semestralmente, o relatório de acompanhamento das iniciativas regulamentares constantes da Agenda ora aprovada.
Coordenação-Geral de Normatização avaliará a necessidade de readequação das iniciativas e metas constantes da Agenda, no último relatório de acompanhamento do ano de 2021, conforme o caso.
AGENDA REGULATÓRIA – 2021-2022
FONTE: DIARIO OFICIAL DA UNIÃO