A LGPD cria uma nova estrutura legal para o uso de dados pessoais no Brasil, tanto online quanto off-line, nos setores público e privado. Essa lei substituindo ou complementando várias leis e regulamentações já́ existentes, algumas das quais estavam em conflito ou não tinham segurança jurídica.
Especificamente o artigo 12 da LGPD diz:
Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
§ 1o A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.
A Neotel em parceria com a Thales está ajudando empresas públicas e privadas a promover a anonimização e pseudo-anonimização de informações pessoais de forma transparente seja nas dependências do Cliente ou em nuvem.
Produzimos um documento elencando como endereçamos os artigos da LGPD através das soluções Thales. Faça o download do documento aqui.