Presidente da República promulgou na sexta-feira o diploma que assegura a execução em Portugal do Regulamento Geral de Proteção de Dados(RGPD) aprovado em junho passado, notando, contudo, que a lei não acolhe “uma maior clarificação dos direitos”.
Numa nota publicada na página da Presidência na internet, Marcelo Rebelo de Sousa assinala que o diploma não teve “qualquer oposição por parte da Assembleia da República” – votos a favor do PS e PSD e abstenção dos restantes – e que o regulamento “é aplicável desde o dia 25 de maio de 2018”.
O Presidente refere que o regulamento é “um ato legislativo, vinculativo e diretamente aplicável em todos os seus elementos”, embora ressalve, citando um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que a legislação nacional não acolheu “maior atenção na economia das normas e uma maior clarificação dos direitos e liberdades relativos ao tratamento de dados pessoais”.
O RGDP começou a ser aplicado em Portugal, e restantes Estados-membros, em 25 de maio do ano passado, introduzindo sanções pelo seu incumprimento que podem ir, nos casos mais graves, até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial.
Nos casos menos graves de violação dos dados pessoais, as coimas podem ir até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial.
Segundo o regulamento, os cidadãos têm de dar consentimento explícito para os seus dados pessoais serem usados – e para que fim – e podem pedir para sejam apagados a qualquer momento. A lei estabelece que a Comissão Nacional de Proteção de Dados é a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD.