LGPD no bolso da empresa: impactos financeiros do não cumprimento da lei

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em 2020, mas não faltam dúvidas sobre o tema e como se adequar à lei, principalmente quando os questionamentos atingem o bolso através de impactos financeiros da adequação à LGPD.

Com a nova legislação, as empresas que utilizam dados para promover produtos ou serviços têm de se adequar e passam a não ser mais proprietárias do dado, além de respeitarem a finalidade para a qual a informação foi colhida.

Em linhas gerais, será preciso ser mais transparente em relação ao uso, afinal, o dono do dado é uma pessoa e ela pode até solicitar a exclusão da base para proteção de dados.

Paulo Vinicius de Carvalho Soares, sócio e DPO da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), explica que o não cumprimento da lei na coleta e tratamento dos dados dos usuários pode gerar para as empresas uma série de sanções (art.52), que abrange da simples advertência até multas de 2% da receita anual, limitadas a R$ 50 milhões, por infração.

“A aplicação das sanções acontecerá após procedimento administrativo, levando em conta a gravidade e natureza da infração, entre outros critérios previstos em lei”, avaliou o especialista, que ainda acrescentou:

“O não cumprimento com as normas protetivas de dados pessoais pode levar à aplicação de multa diária para implementação de programas de conformidade. No entanto, outras multas poderão vir a ser aplicadas pelos órgãos competentes com base em descumprimento de normas de direito do consumidor como as que temos visto ser aplicadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios nos últimos meses.”

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA OS IMPACTOS FINANCEIROS DA LGPD?

Listamos alguns dos principais termos da lei em que o setor financeiro deverá ficar atento:

1. Consentimento do cliente

Sob os termos da nova lei, os dados pessoais referem-se a qualquer informação que possa ser usada para identificar um indivíduo, como nome, endereço de e-mail, endereço IP, perfis de mídia social ou números de seguridade social. Ao obrigar explicitamente as empresas a obterem consentimento (sem opção de adesão automática) dos clientes sobre os dados pessoais coletados, os indivíduos sabem quais informações as organizações estão mantendo.

2. Direito ao apagamento de dados e direito de ser esquecido

A lei permitirá a todos os cidadãos, o direito à privacidade dos dados. De acordo com os termos, os indivíduos podem solicitar o acesso ou a remoção de seus próprios dados pessoais dos bancos de informação sem a necessidade de qualquer autorização externa.

3. Consequências de uma violação

Anteriormente, as empresas podiam adotar seus próprios protocolos no caso de uma violação de dados. Agora, no entanto, a LGPD determina as empresas devem relatar qualquer violação de dados à autoridade supervisora o mais rápido possível. A notificação da violação, os resultados prováveis ​​e a remediação também devem ser enviados ao cliente impactado “sem atrasos indevidos”.

FONTE: https://www.lgpdbrasil.com.br/lgpd-no-bolso-da-empresa-impactos-financeiros-do-nao-cumprimento-da-lei/

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