LGPD: especialista lista os 7 impactos para empresas e usuários

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Por Ramon De Souza

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nunca esteve tão perto de se tornar realidade. Postergada por conta da tramitação da Medida Provisória 959/2020, que pretendia prorrogar sua aplicação para maio de 2021, a norma deve entrar em vigor dentro dos próximos dias depois que o Senado Federal aprovou o texto da MP retirando o artigo que tratava de tal postergação.

Mas, afinal: quais serão os impactos da nova legislação na vida dos empreendedores e dos consumidores brasileiros? Afinal, vale lembrar que, por mais que a LGPD entrará em vigor em poucos dias, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador que garantirá a aplicação da lei, ainda não existe. Ademais, por conta de sanções de proteção à economia nacional, as penalidades só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

“A LGPD terá grande impacto nas relações comerciais e de consumo, principalmente diante da tendência de tratamento de dados pessoais de consumidores com a finalidade de traçar seu perfil. Para empresas com bases de dados já consolidadas, poderá haver necessidade de se buscar o reconsentimento. Em caso negativo, é possível que seu uso seja questionado”, explica Fábio Pereira, especialista da Veirano Advogados.

“É comum que as empresas tenham bases de dados sem reconhecer suas procedências, algo inviável a partir da implementação da lei. Uma opção seria segregar as bases e buscar a origem de todas as informações. Também podem utilizá-las com base em outros fundamentos legais, como legítimo interesse, por exemplo, mas isso pode acabar abrindo brechas para futuros questionamentos”, complementa.

Imagem: Reprodução/Lukas Blazek

Confira quais serão os sete principais impactos da LGPD na visão de Fábio.

1. Facilita o exercício de direitos pelos titulares

A LGPD é uma lei criada para garantir o direito fundamental à privacidade. Segundo a lei, os consumidores podem e devem requisitar informações transparentes a respeito de como seus dados pessoais são tratados, armazenados e utilizados, tal como solicitar sua retificação e exclusão.

2. Estabelece a necessidade de um DPO

As empresas passam a ser obrigadas a ter um data protection office (DPO), que também está sendo chamado de encarregado de dados. Trata-se do executivo responsável por supervisionar o processamento de dados pessoais dentro da empresa, tal como servir de ponte para atender às requisições dos titulares e da ANPD.

3. Cria a obrigação de relatórios de proteção de dados

Não basta mais dizer que “somos seguros” — a LGPD exige que todas as medidas, estratégias e processos adotados para garantir a proteção dos dados dos titulares seja devidamente documentado pelas empresas. Esses relatórios também servem como um termo de responsabilidade no caso de um incidente cibernético.

4. Cria a obrigação de resposta ágil às solicitações dos titulares

Algum titular solicitou a retificação ou exclusão de seus dados? Ele deve ser respondido em até 15 dias úteis. Novamente, é por conta da necessidade desse atendimento ágil que um DPO se tornou essencial.

Imagem: Reprodução/Markus Spiske

5. Gera novos canais de contato

Até então, não era difícil encontrar empresas que sequer possuíam um email de contato para assuntos relacionados a proteção de informações sensíveis. Com a chegada da LGPD, toda e qualquer companhia precisa fornecer um canal de comunicação para que os titulares exerçam seus direitos. Ponto final.

6. Usuários ganham novo órgão para defender seus direitos

Como citado anteriormente, a ANPD ainda não foi criada; quando ela existir, porém, será mais um órgão regulador dedicado exclusivamente a apoiar a população brasileira a resguardar seus direitos.

7. Titulares serão avisados caso seus dados deixem o país

Se algum aplicativo, serviço ou plataforma compartilhar seus dados com alguma outra entidade estrangeira, você precisa ser notificado imediatamente. Essa troca de informações com outros países é permitida, desde que seja feita de forma segura.

Fonte: Veirano Advogados

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