Grandes mercados do crime chamam a atenção da Polícia Federal. Operação Singular 2 invade a Dark Web.

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Foi possível a identificação de membros de organização criminosa que abrange todo o território nacional. Os crimes são os de sempre, fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua revenda.

Começou hoje a Operação Singular 2 da Polícia Federal, com o objetivo de combater quadrilhas que agem com suporte em operações na dark web. Segundo comunicado do órgão publicado hoje, “em virtude de modernas técnicas de investigação digital no ambiente da deep web, desenvolvidas pela própria Polícia Federal, combinadas com informações obtidas na primeira fase da investigação, cuja deflagração ocorreu em 2019, foi possível a identificação de membros de organização criminosa com abrangência nacional”.

Na primeira fase da operação, em 4 de Junho de 2019, de acordo com a PF, um dos criminosos invadiu a rede de uma empresa responsável pela elaboração de provas para concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Cinco pessoas foram presas nessa fase, sob acusação de fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua revenda.

Na Singular 2, os investigados são especializados em invasão de e-commerces para furto de dados de cartões de crédito armazenados em seus bancos de dados. Esses cartões são posteriormente vendidos em site mantido pelos investigados na própria internet. Os dados são usados para futuras compras fraudulentas, gerando grande prejuízo ao comércio e às instituições bancárias. O prejuízo estimado atinge a quantia de R$ 125 milhões.

Os valores obtidos com o esquema criminoso são movimentados, principalmente, em criptoativos, os quais são buscados na data de hoje como forma de descapitalizar a Organização Criminosa. Estão sendo cumpridos 14 mandados de busca e apreensão e 16 de prisão preventiva nos estados de São Paulo, Ceará, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, cujas penas são de 3 a 8 anos de reclusão; bem como de furto qualificado, com penas de 2 a 8 anos de reclusão, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser apurados.

FONTE: CISO ADVISOR

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