ABBC Conecta: especialistas explicam como os crimes cibernéticos são investigados

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Na última semana, o Olhar Digital participou da ABBC Conecta, evento realizado pela Associação Brasileira de Bancos com uma programação voltada à tecnologia bancária

Em um dos painéis, a delegada da Polícia Civil, Dra. Nayara Caetano Borlina Duque, o head de cibersegurança do C6 Bank, José Luiz Santana, e André Borges, coordenador da comissão de Cibersecurity da ABBC, explicaram como a ciência de dados e o trabalho do DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais) tem atuado no combate e prevenção de crimes cibernéticos.

As alterações na legislação que punem os crimes cibernéticos

O artigo 154 da Lei de Crimes cibernéticos pune invasores de dispositivos eletrônicos com o objetivo de roubar dados ou instalar malwares capazes de prejudicar o usuário e beneficiar o cibercriminoso.

De acordo com a Dra Nayara, a punição para casos em que a pessoa tinha participação em alguma prática criminal cibernética era ínfima, como o pagamento de uma cesta básica ou um acordo de não persecução, em que o infrator reconhece seu erro e são aplicadas outras formas de reparação do prejuízos causados pelo crime. A partir do caso de Carolina Dieckmann – que teve fotos íntimas roubadas de seu celular – a legislação brasileira alterou a punição para detenção de três meses a um ano.

Com a redação da Lei 14.155 de maio de 2021, os crimes cibernéticos passaram a incluir o furto e estelionato utilizando dispositivos eletrônicos e agravou a penalidade para os infratores da lei.

“O artigo começou a penalizar em razão desse evento [caso Carolina Dieckmann]. A pena que existia ainda era muito branda, de três meses a um ano. Esse tipo de penalização para a área criminal é muito pequena e acaba sendo favorável para vários institutos despenalizadores, dessa forma, a pessoa não ficaria presa. Mas hoje, com essa alteração legislativa, a pena foi aumentada de um a quatro anos”, disse Dra Nayara.

Outro ponto abordado foi em relação a participação de laranjas em crimes cibernéticos – aqueles que emprestam sua conta para o recebimento de valores obtidos de forma criminosa. A doutora disse que os laranjas conscientes, aqueles que colaboram de forma espontânea para a realização de uma prática criminosa são responsabilizados da mesma forma que os criminosos organizadores da fraude.

Em entrevista ao Olhar Digital após o painel, a delegada da divisão de crimes cibernéticos da Polícia Federal explicou como é realizado o trabalho para identificar os laranjas conscientes dos laranjas inconscientes – aqueles que não sabem ou não dispuseram suas contas para transferência de valores obtidos de forma criminosa.

“Somente um dado não é conclusivo, é preciso fazer uma investigação a mais para saber se a pessoa emprestou a conta acintosamente ou se ela não tinha conhecimento”, disse a delegada sobre a investigação. A gente vai fazer a oitiva dessa pessoa, vai verificar o IP de abertura da conta, se tem a ver se se a pessoa falou ‘olha, essa foto é minha, mas não foi eu’. Então nós temos outros meios para descobrir e ter a certeza se realmente aquela conta foi aberta de forma fraudulenta ou se a pessoa tinha ciência”.

Ciência de dados e outras tecnologias na prevenção e investigação dos crimes cibernéticos

Outro ponto discutido no painel foi relacionado a como a ciência de dados pode auxiliar na investigação dos crimes cibernéticos. José Luiz Santana, head de cibersegurança do C6 Bank comentou sobre as principais dificuldades no combate de golpes. 

Para Santana, uma das principais dificuldades para os bancos é quando o cliente é vítima de uma engenharia social, em que todos os indícios apontam que ele realizou as operações criminosas. 

“Todos os métodos de autenticação apontam que aquele cliente é ele mesmo. Só que ele está sendo vítima de uma engenharia social, de um golpe do WhatsApp, o golpe do leilão e vários outros golpes”, disse o executivo. “É ai que a ciência de dados chega como uma grande parte da solução, isso é algo que eu chamo de autenticação mediante a um contexto que é preciso juntar o máximo de informações, não só a parte para receber o dinheiro, mas também a geolocalização, o Wi-Fi que aquela pessoa está usando e quantas vezes ela fez aquela transação, até a forma como ela está segurando o celular”.

Em depoimento ao Olhar Digital, Nayara, comentou que a Polícia Civil tem utilizado todos os recursos tecnológicos de investigação criminal, incluindo big data e machine learning.

Cooperação entre diferentes organizações nas investigações

Em investigações de crimes financeiros cibernéticos que dependem de uma troca de informações entre a instituição financeira com a polícia, Santana comentou que essa cooperação está acontecendo lentamente, mas está evoluindo com o tempo:

“A gente consegue trocar os indicadores de comprometimento e diversas informações automaticamente. Eu acho que agora a gente vai ter que dar esse próximo passo de como trocar essa informação de uma maneira mais escalável”.

Nayara relatou ao Olhar Digital como a Polícia Militar atua e como funcionam as interações com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e as instituições bancárias para investigar operações financeiras suspeitas.

“A polícia pode entrar com alguns pedidos, em que é colocado o número de inquérito existente, quem são os investigados, qual é a fraude que a gente está analisando e que há suspeita que está havendo uma lavagem de dinheiro a partir daquela fraude. Após isso, a polícia reporta que precisa de algumas informações do COAF. Se o nosso alvo tiver alguma informação que foi reportada pela instituição bancária, essa informação vai retornar para a polícia e ali é possível que a gente siga o rastro do dinheiro”.

Quando perguntada sobre a possibilidade do ressarcimento dos valores subtraídos, a delegada explicou que por meio de medidas cautelares de quebra de sigilo é possível realizar o bloqueio dos bens e devolver o dinheiro a vítima dos crimes cibernéticos.

“Quando a polícia começa um inquérito, já sabemos o valor da fraude que a vítima está reportando. Se durante a investigação for verificado que aquele criminoso praticou outros delitos, a polícia tem alguns meios de prova, que são as medidas cautelares de quebra de sigilo e de bloqueio de bens, em que é possível para ressarcir à vítima. Então é possível sim a gente recuperar outros valores”.

FONTE: OLHAR DIGITAL

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