Apesar da sensibilidade inerente dos dados de saúde, o respectivo setor atualmente carece de regras claras de proteção de dados pessoais. Atualmente, as normas existentes se limitam, com algumas exceções, a delinear regras gerais sobre o compartilhamento de dados entre setor público e privado, consentimento para a coleta desses dados e armazenamento de prontuário médico.
Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) impactará (e muito) o setor de saúde. Áreas como medicina de precisão e diagnóstica, e-Health e telemedicina vão ser diretamente impactadas pela LGPD, mas devem enxergar um projeto de conformidade com a nova lei não como um ônus, mas como uma oportunidade de gerar valor dentro das empresas, seja de reputação, melhoria de processos ou de inteligência de mercado.
Neste trabalho, buscamos trazer uma abordagem teórica e prática de como o setor de saúde será afetado pela LGPD, por meio de estudo de casos hipotéticos, mas com possibilidade de efetiva aplicação prática.
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FONTE: Baptista Luz Advogados
Autores: Adriane Loureiro Novaes, Camila de Vito, Fernando Bousso, Gabriela Moribe, Luiza Balthazar, Matheus Botsman Kasputis, Odélio Porto Júnior, Rafael Pessoa, Renato Leite Monteiro