Projeto de lei estipula como pena a proibição de acesso à internet

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Um novo projeto de lei estipula como pena a proibição de acesso à internet. O Projeto de Lei 4.503/2019 altera o Código Penal e o Código de Processo Penal e inclui a proibição temporária como opção judicial quando estiverem sendo julgados crimes cibernéticos.

“Nosso objetivo, com a presente proposta, é segregar o criminoso da ferramenta utilizada para o cometimento do crime, minimizando, assim, os riscos para a sociedade. Atualmente, alguém que esteja sendo julgado por um crime cibernético pode estar reincidindo livremente enquanto aguarda julgamento e até depois desse, pois continua tendo livre acesso à Internet. Com nossa proposta, o criminoso, além das penas previstas no Código Penal, fica, a critério do juízo, temporariamente afastado da Internet”, defende o autor do PL 4503/19, Mario Heringer (PDT-MG).

Além de incluir a pena de “proibição de usar ou acessar a rede mundial de computadores”, o projeto prevê que a “proibição temporária de uso ou acesso à rede mundial de computadores aplica-se nos casos de crimes cometidos por esse meio ou conexão semelhante”.

O parlamentar cita um relatório realizado pela empresa Norton em 2018, com base em dados de 14 países – Brasil, EUA, China, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, França, Alemanha, Índia, Itália, Japão, Espanha, Suécia e Reino Unido – para indicar que os crimes virtuais atingem 65% da população adulta. 

FONTE: https://sis-publique.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=51590&sid=4

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