Efeito Coronavírus – Senado adia lei de proteção de dados para jan/2021. Projeto de lei aprovado adia a entrada de vigor da LGPD, para janeiro de 2021
O Senado Federal aprovou nesta sexta-feira, dia 3, um projeto de lei que adia a entrada de vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para janeiro de 2021. Sancionada em 2018 pelo presidente Michel Temer, a lei vai determinar regras para o uso de dados pessoais por empresas e setor público. Sua entrada em vigor estava prevista para agosto de 2020, mas a mesma foi adiada para atender a uma solicitação das empresas que não teriam como arcar com os custos de adaptação em meio à crise da pandemia do coronavírus.
O adiamento faz parte de um projeto de lei do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentado na terça-feira, 31, que pedia o adiamento para fevereiro de 2022. Após repercussão nos últimos dias, porém, a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS) decidiu fazer uma nova proposta em seu parecer: no texto, o marco do início da lei será fixado em janeiro de 2021. As sanções administrativas às empresas, no entanto, só passarão a valer em agosto do próximo ano.
Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde, se for aprovado, deve passar ainda pela sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o jornal Estado de São Paulo, há poucas chances do texto sofrer alterações na Câmara, uma vez que faz parte de um projeto já bastante discutido pelo Senado com proximidade à outra casa do Congresso e ao Poder Judiciário.
O jornal reforça ainda que a proposta é um meio-termo frente às manifestações que surgiram nos últimos dias. Em manifesto, um grupo de 13 entidades de comunicação social pediu para que a lei não fosse adiada, mas as sanções previstas para empresas fossem aplicadas apenas a partir de agosto de 2021, como ficou no texto.
Já o projeto de Lei do Senador Otto Alencar, pedia que a lei fosse postergada, para fevereiro de 2022, caso não houvesse a implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão ligado ao governo que será responsável por fiscalizar o bom cumprimento da lei, mas que está longe de ser estruturado no momento – e, ao que tudo indica, não é uma prioridade em meio à crise do coronavírus.
O Senador Otto Alencar destacou em seu texto que ““ANPD possui papel central na temática de proteção de dados e conta, nos termos da lei, com amplo poder regulamentar. Além de zelar pela proteção de dados pessoais em âmbito nacional, cumpre à Autoridade elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados, editar regulamentos sobre proteção de dados pessoais, editar normas e orientações simplificadas para empresas de pequeno porte, bem como trabalhar, articuladamente, com Agências Reguladoras, a fim de estabelecer normas para políticas de proteção de dados em setores regulados, entre outras atribuições. À luz destes breves exemplos, fica inegável o papel regulamentador da ANPD no âmbito das políticas de proteção de dados e da privacidade.“
Especialistas disseram ao Jornal Estado de São Pauloque o adiamento da lei atende ao interesse das empresas, mas não considera os cidadãos – ainda mais em um período de crise, em que há intensificação da quantidade de dados pessoais trafegados pela internet, bem como ações do governo para utilizar dados dos indivíduos em monitoramento, como feito em São Paulo e no Recife.
Para Francisco Brito Cruz, diretor do centro de pesquisa em direito e tecnologia InternetLab, a proposta realizada por Simone Tebet não ajuda nesse cenário. “O adiamento da lei é ruim e continua com uma visão míope, que leva em consideração as empresas, mas não os cidadãos”, declarou.
Na visão de Bruno Bioni, professor do Data Privacy Brasil e mestre pela USP, a ausência de sanções também é uma medida ruim para a adaptação das empresas. “Poderiam ter deixado a sanção de advertência, que é um poder que ajuda no engajamento da parte educativa e de direcionamento da lei”, afirma.
No entanto, para a aplicação de qualquer sanção, é necessária a existência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Segundo ele, o foco agora deve ser esse. “Nada mais coerente agora do que haver um esforço para a constituição da ANPD. Ela é parte, inclusive, da vacina para a covid-19, porque muitas medidas nesses tempos de crise demandarão tratamento de dados pessoais e, com a ANPD, haverá maior segurança em como fazer isso.”
O mercado já da como certo que seja postergado a entrada em vigor da LGPD, com a argumentação de ambos os projetos do Senado parecem plausíveis e uma tendencia já materializada e forte, de postergação ou abrandamento da Lei mediante a situação única que passamos no país e as incertezas jurídicas que ainda existe, resta-nos saber para quando!
FONTE: MINUTO DA SEGURANÇA