O compartilhamento de conteúdo íntimo através das redes sociais ou por aplicativo de mensagens, desde 2018, já tem uma legislação específica. O crime de divulgação de vídeos e fotos íntimas, principalmente cometido por ex-companheiros das vítimas da exposição, se enquadra na ‘lei contra pornografia de vingança’. Esta tem sido considerada um grande avanço no combate ao crime cibernético.
De acordo com o professor e advogado Vinicius Andrade, este tipo de crime é cometido, principalmente, por homens que, para se vingar da ex-companheira, divulgam nas redes sociais conteúdo íntimo da vítima.
Ele ainda disse, durante entrevista à Rádio Campina FM, que o autor do compartilhamento e também quem replicou o conteúdo para outras mídias, também poderá sofrer sanção. A pena de detenção pode variar de um a cinco anos, ou mais, dependendo dos agravantes.
– A lei ainda é muito nova. Foi criada em 2018 com a ideia do ‘pornô de vingança’. A vítima pode denunciar para que o responsável seja responsabilizado. Basta procurar uma delegacia e entregar uma cópia da mídia, em pendrive ou CD. A investigação vai se dar para encontrar a origem do vídeo e os responsáveis pela divulgação do conteúdo. A cada compartilhamento, fica registrado no arquivo o IP por onde passou o vídeo, seja por computador, smartphone, tablet. A investigação pode demorar um pouco, mas vai se chegar a quem compartilhou na rede – disse.
Pelo fato de a lei ser recente, o especialista ressaltou que os casos registrados ainda são poucos.
FONTE: ParaibaOnLine