Golpes virtuais quase triplicaram nos últimos três meses; confira como se proteger

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Com a lei 14.155, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, estão previstas punições severas para fraudes cometidas em meios eletrônicos; entenda o que muda

POR LETÍCIA MOURA

Com o aumento do uso de redes sociais provocado pelo isolamento social, em função da pandemia de covid-19, os golpistas viram uma oportunidade ilegal para lucrar em cima de vítimas na internet. Nos últimos três meses, as fraudes virtuais quase triplicaram em comparação ao período de dezembro de 2020 a fevereiro deste ano. Em março, abril e maio de 2021, o Brasil contabilizou 15.767.584 golpes, enquanto registrou 6.408.413 no trimestre anterior, segundo um levantamento feito pelo dfndr lab, laboratório de cibersegurança da PSafe. Entre as categorias que mais fizeram vítimas, estão falsas premiações, falsas vagas de emprego e golpes bancários, que usavam indevidamente o nome de grandes marcas.

Desde a sexta-feira passada, a legislação brasileira está mais rígida para os golpes cometidos em meios eletrônicos. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155, que altera o Código Penal para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.

As penas podem chegar até oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

Entre ações criminosas que agora serão punidas com a lei estão as fraudes por meio de transações digitais, além dos golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).

Para a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a tipificação do crime digital é um passo muito importante e necessário para coibir delitos cometidos no mundo digital e punir com rigor a práticas desses crimes, que levam muita dor de cabeça e causam grande prejuízo financeiro para o consumidor. “Agora com a lei, teremos muito mais subsídios e condições legais de gerar uma punição efetiva contra os criminosos cibernéticos”, avalia Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

FONTE: O DIA

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