Como a LGPD pode afetar a sua empresa este ano

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Muito tem se falado da influência da LGPD nas empresas. Ainda assim, muitas pessoas se questionam o que é a LGPD e porque ela pode afetar as empresas! Se você está com dúvidas sobre esse tema, esse artigo pode ajudar!

Com o avanço da tecnologia, dados e mais dados são coletados, desse mesmo modo, ficamos mais expostos. E por quê? Porque as empresas conseguem pegar e utilizar os dados ao seu bel prazer.

Porém, isso ocorria antes da LGPG. Agora tudo mudou, e as empresas precisam estar atentas, pois um passo em falso, pode gerar um grande problema! Nos tópicos a seguir, vamos entender a influência da LGPD nas empresas, e como você deve se preparar!

Entenda melhor o que é LGPD.

Primeiramente vamos entender melhor o que é LGPD. Essa sigla significa Lei Geral de Dados do Brasil. E ela foi sancionada em 2018, mas durante esse tempo, ela vem passando por mais reformulações rigorosas.

Ela foi criada para estabelecer regras sobre:

● Coleta;

● Armazenamento;

● Tratamento;

● E compartilhamento de dados pessoais.

Desde já, é preciso entender que essa lei impõe mais proteção e penalidades para o não cumprimento. Ela foi sancionada em 2018, mas está valendo desde setembro de 2020. Contudo, muitas empresas não se preparam para essas mudanças.

Sobretudo, essa lei busca garantir todos os direitos possíveis dos titulares. Depois que ela foi criada, as pessoas se sentem mais seguras em relação aos seus dados. Enquanto isso, as empresas precisam se preparar para se adaptar a essas mudanças.

A LGPD garante essencialmente 10 direitos. Vamos conhecer:

1. Confirmação e acesso: O titular pode solicitar a confirmação da existência do tratamento e acesso aos seus dados pessoais. Bem como, a origem da informação, razão pelas quais os dados são armazenados, e quais os critérios de uso.

2. Bloqueio, anonimização ou eliminação: Solicitação de que os dados sejam desvinculados das informações do reconhecimento pessoal. Tanto quanto, solicitar a suspensão temporária ou exclusão de algo específico.

3. Portabilidade: Por exemplo: Transferência de dados pessoais para outro fornecedor, serviço ou produto;

4. Correção: Você solicita correção de dados incorretos, desatualizados ou incompletos;

5. Eliminação: Você tem o direito de pedir que seus dados tratados, mesmo que tenha consentindo antes, sejam eliminados.

6. Oposição: Direito de negar o tratamento de seus dados, quando o processo é feito de maneira ilegal;

7. Revogação de Consentimento: Possibilidade de revogar a qualquer momento o consentimento do uso de seus dados.

8. Compartilhamento: Direito de saber com quem suas informações pessoais são compartilhadas;

9. Explicação: Solicitar informações sobre consequências de não fornecer consentimento sobre determinadas ações de tratamento de dados;

10. Revisão de decisão automática: Solicitar informações sobre quais critérios/processos foram utilizados na decisão da estrutura automatizada. Por exemplo: Definição de perfil, consumo, profissional, etc.

Influência da LGPD e como os dados são tratados.

Agora, vendo pelo lado das empresas, é preciso entender que é possível coletar dados. Desde que, esteja dentro dos parâmetros da lei! A empresa pode coletar, compartilhar, e usar os dados, desde que esteja dentro das seguintes hipóteses:

● Para cumprir obrigações legais ou regulatórias;

● Perante a necessidade para a execução de políticas públicas;

● Para regular direitos em processo administrativo, judicial ou arbitral;

● Sob consentimento do titular;

● Sob casos de estudos feitos por órgão de pesquisas, desde que sejam devidamente credenciados. Contudo, sempre que possível, garantir a anonimização dos dados pessoais;

● Execução de um determinado contrato em que uma pessoa seja titular. Tanto quanto para cumprir com obrigações previstas, como para iniciar vigência;

● Finalidade de proteger a vida do titular;

● Proteção de saúde do indivíduo;

● Proteção de crédito;

● Por fim, a hipótese de legítimo interesse.

Observando essas hipóteses, podemos compreender um pouco melhor como vai ser a influência do LGPD na empresa. Contudo, quando se está de acordo com as regras, é permitido o tratamento dos dados.

Outro fator importante sobre a LGPD, é entender quais são os atores envolvidos em todo esse processo. Existem 4, vamos conhecer mais sobre eles:

● Titular: Determinada pessoa física a quem se referem os dados pessoais;

● Controlador: Temos aqui a empresa ou a pessoa física que coleta os dados. Toma as decisões com relação à forma e finalidade do tratamento dos dados;

● Operador: Pessoa física ou empresa que realiza o processamento e tratamento dos dados pessoais;

● Encarregado: O operador recebe as ordens do encarregado. Pessoa física que foi indicada pelo controlador. Funciona como um canal de comunicação entre as partes envolvidas. E tem por função, orientar os funcionários do controlador sobre as práticas de tratamento de dados.

Prepare-se para a influência do LGPD na sua empresa.

Conforme foi apresentado nos tópicos acima, podemos compreender melhor o que é essa lei. Também vimos os direitos dos titulares, e como a empresa deve agir.

No entanto, como isso pode efetivamente influenciar na sua empresa. Veja, que o cumprimento dessa lei, aproxima mais o público final da sua empresa, pois isso gera confiança.

Além disso, sua empresa também ficará mais segura. Essa lei tem como objetivo, beneficiar a todos. A proteção de dados é um fator extremamente importante. Lidamos com dados todos os dias, e é preciso garantir que não sejam usados indevidamente.

Quando a empresa descumpri com lei, ela pode sofrer com as seguintes penalidades:

● Divulgação do ocorrido;

● Advertência formal;

● Possibilidade de proibir, parcialmente ou totalmente atividades relacionadas à coleta de informações pessoais;

● Além de multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. Tendo como limite o valor de R$5 milhões.

Portanto, é preciso que sua empresa fique atenta e já comece a seguir as regras da LGPD. Pois assim, não sofrerá com essas penalidades, que podem manchar a reputação da empresa.

Prepare sua equipe para a LGPD.

Bem como podemos analisar como é a influência da LGPD na sua empresa, é preciso estar preparado sempre! Se sua empresa ainda não se adaptou, cuidado! Pois, é possível passar pelas penalidades citadas acima.

Veja algumas boas práticas para implementar na sua empresa:

● Compreender como a LGPD afeta o seu negócio e suas respectivas áreas;

● Conscientizar toda a equipe;

● Procure um apoio jurídico.

Enfim, se a sua empresa seguir com todas as regras, não passará por problemas diante da lei. Lembre-se que ela foi criada com o intuito de proteger a todos, tanto pessoas físicas como jurídicas!

FONTE: INFOPROTECT

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