LGPD: cliente acusa Claro de compartilhar dados com vendedores terceirizados

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Por mais que a população brasileira esteja preocupada com o crescente número de vazamentos de informações, é importante lembrar que o escopo da Lei Geral de Proteção de Dados vai muito além disso e também engloba usos indevidos de dados pessoais dentro da própria empresa responsável por realizar o tratamento. Já noticiamos um caso que se encaixa nesse problema, e, agora, o Canaltech recebeu outra denúncia.

Desta vez, o problema estaria na operadora Claro, que possivelmente está compartilhando informações cadastrais de seus clientes com vendedores terceirizados sem a sua devida autorização. Esses vendedores são pessoas físicas (muitas vezes trabalhando de forma informal, com um número de telefone próprio e sem o devido preparo para lidar com a clientela) e que recebem comissões ao realizar vendas de planos “por fora”.

Tudo começou quando a fonte — que preferiu se manter no anonimato — realizou o procedimento para a contratação de um plano de internet banda larga para a empresa de seu padrasto. A contração foi efetuada com sucesso através do site oficial da operadora e de sua central de atendimento, gerando, inclusive, um protocolo com dias e horários sugeridos para que o técnico realizasse a instalação.

O problema é que, no dia seguinte, os consumidores foram abordados por um vendedor afirmando que o plano escolhido (de 140 MB) não estava disponível para a região desejada, oferecendo um upgrade para um plano mais caro e com capacidade para 240 MB. O “vendedor” utilizou um número de telefone pessoal, com o DDD 19 (região de Campinas, em São Paulo). Detalhe: nossa fonte reside na região de Goiânia.

Imagem: Reprodução/Arlington Research (Unsplash)

“Ele também nos chamou no WhatsApp, e era uma conta não-autenticada. A pessoa escrevia de forma inapropriada e começou a pedir os documentos da casa e da empresa para confirmar os dados”, explica. “Liguei no SAC da Claro e, ao mesmo tempo, recebi outro e-mail confirmando a data e horário da instalação do novo plano. Relatei o incidente ao atendente, e ele verificou que o pedido original havia substituído pelo novo”, complementa.

Por mais que o atendente do SAC tenha garantido que a Claro não atue dessa forma, ele confessou que esse tipo de problema é “recorrente”; ficou claro para a fonte que quem lhe abordou foi uma revendedora externa, que capta os dados de futuros clientes da operadora, oferece planos mais caros e faturam em cima dessa nova contratação. Visto que a ouvidoria não foi capaz de atendê-lo, ele precisou cancelar o segundo plano direto com a revenda — mesmo assim, ela possivelmente foi comissionada.

Situação comum

Embora a nossa fonte tenha sido a primeira a efetivamente reclamar dessas situações, vale a pena uma observação interessante. Uma rápida pesquisa em sites como OLX ou no Facebook Marketplace revela centenas de anúncios de planos de banda larga, não apenas da operadora Claro, mas também de outras fornecedoras de internet. Ao entrar em contato com tais anunciantes, eles oferecem condições de pagamento bem mais atraentes do que aquelas que contam nos sites oficiais das instituições.

Imagem: Captura de Tela/Canaltech

Para fins jornalísticos, o Canaltech abordou uma dessas anunciantes; demonstramos interesse em um plano de internet residencial. Após conferir alguns dados cadastrais e checar a disponibilidade de cobertura no CEP informado, a “vendedora” informou que receberíamos uma ligação dentro de poucos minutos e que deveríamos informar exatamente os mesmos dados repassados pela plataforma Messenger; isso de fato aconteceu, e a interlocutora só precisou confirmar as informações.

O que diz a lei?

“Supondo que tenha havido, de fato, um compartilhamento indevido de dados do consumidor, a Claro estaria sujeita às sanções administrativas previstas na LGPD, em seu art. 52, sem prejuízo de eventuais sanções decorrentes da própria relação de consumo entre as partes, previstas no Código de Defesa do Consumidor”, nos explica Daniela Cunha Machado, advogada de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados do escritório Salusse, Marangoni, Parente, Jabur Advogados.

“Nesse sentido, é importante lembrar que, ainda que o capítulo que trata das sanções da LGPD ainda não esteja em vigor, muitas empresas vêm sendo responsabilizadas pelo tratamento indevido de dados por meio de outros instrumentos jurídicos e enfrentando, além de prejuízos financeiros, danos reputacionais que, muitas vezes, são inestimáveis”, continua Daniela, lembrando o titular possui direitos de acesso, informação, eliminação e consulta sobre com quais instituições (ou pessoas físicas) os seus dados são compartilhados.

Imagem: Reprodução/Tingey Injury Law Firm (Unsplash)

“É dever das empresas fornecer as informações solicitadas e atender a esses direitos em um prazo razoável, que em alguns casos pode ser de até quinze dias. O titular que não tiver os seus direitos respeitados poderá buscar reparação na esfera judicial, o que não isentará a empresa das sanções administrativas a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, conclui a especialista.

O que a Claro tem a dizer?

Procurada pelo Canaltech, a operadora enviou o seguinte posicionamento: “A Claro informa que está investigando o relato descrito pela reportagem e, caso seja confirmado, irá adotar as providências necessárias para prevenção”.

FONTE: CANALTECH

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