Espanha: AEPD multa Iberia em €30.000 por práticas ilegais de cookies

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A autoridade espanhola de proteção de dados (‘AEPD’) anunciou, em 21 de outubro de 2020, sua decisão, no processo PS/00032/2020, de multar Iberia, Líneas Aéreas de España, S.A. € 30.000 por violar o artigo 22,2º da Lei nº 34/2002, de 11 de Julho de 2002, sobre Serviços da Sociedade da Informação e Comércio Eletrônico. Em particular, a decisão destaca que a Iberia falhou em fornecer aos usuários a opção de rejeitar cookies e, em vez disso, exigiu que eles aceitassem cookies se quisessem continuar navegando. Além disso, a decisão observa que a Iberia alegou, entre outras coisas, que desde junho de 2019 vem trabalhando na concepção da solução para adaptação da política de cookies aos requisitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679) (‘GDPR’) e na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro de 2018, sobre a Proteção de Dados Pessoais e Garantia de Direitos Digitais (‘LOPDGDD’), ao mesmo tempo em que segue as recomendações da AEPD sob o Guia de Cookies (‘Guia’) a partir de novembro de 2019. No entanto, a decisão destaca que a AEPD considerou que o banner de cookies do site da Iberia não estava de acordo com as recomendações do Guia, uma vez que as informações fornecidas em sua primeira camada não eram concisas, transparentes e inteligíveis, bem como que a segunda camada não oferecia a opção de rejeitar todos os cookies e não identificava cookies de terceiros, entre outros.

FONTE: ONETRUST DATAGUIDANCE

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