Hacker é preso por roubar mais de R$ 648 mil de contas bancárias

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Mandado de prisão foi cumprido nesta segunda-feira; investigação contou com a participação da Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e da polícia de Santa Catarina

Um hacker foi preso na manhã desta segunda-feira (24/8), em Santa Catarina, por participar de esquema criminoso envolvendo golpe em contas bancárias. A operação Quick Response (resposta rápida) foi deflagrada pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos do Distrito Federal em apoio à Polícia Civil de Santa Catarina.

Ao menos duas vítimas residentes em Brasília foram identificadas pela polícia. O valor do prejuízo foi mais de R$ 648 mil. Em ambos os casos, uma mensagem de SMS foi enviada com um link que as direcionou para uma página falsa do banco.

Depois de coletar os dados bancários, os criminosos enviaram outra mensagem via WhatsApp que as induziu a gerar e repassar um QR Code (código de barras bidimensional).

Com essas informações, o grupo criminoso realizou transferências bancárias para contas de diversos correntistas residentes em várias localidades do Brasil. De acordo com a investigação, para realizar essa e outras fraudes, foram utilizados serviços relacionados à internet de uma empresa com sede nos Estados Unidos, que não tem representante no Brasil.

Investigadores da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos do DF entraram em contato com a Divisão Criminal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a fim de rastrear os serviços utilizados em solo estadunidense.


Após um ano de investigação e com o auxílio da Polícia Federal dos Estados Unidos, foi possível identificar a participação de um brasileiro, residente de Camboriú, no interior do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a polícia do DF, o suspeito utilizava recursos de informática localizados em empresas dos Estados Unidos para fraudar contas bancárias de diversos brasileiros residentes em vários municípios e na Capital Federal.

O investigado também tem antecedentes por crime de fraude bancária cometida pela internet. Ele está sujeito às penas de dois a oito anos pela prática de furto mediante fraude; de três a oito anos, por organização criminosa; e de três a dez anos, por lavagem de dinheiro.

FONTE: ESTADO DE MINAS

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