Lei sancionada no Amapá combate corrupção, organizações criminosas e crimes cibernéticos

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Uma lei, sancionada pelo governo e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (13), fortalece no Amapá as investigações contra crimes de corrupção, organizações criminosas e crimes cibernéticos.

A legislação reestrutura a Polícia Civil, com: 

  • criação da Coordenadoria Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Ceccor), composta por 3 divisões específicas: de Repressão à Corrupção (Decor), de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), e do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro;
  • criação da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core);
  • instalação da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DR-CCIBER);
  • extinção da Delegacia Especializada de Crimes contra a Fazenda Pública (Defp).

Nesta sexta-feira (14), o governo reuniu a imprensa para explicar as mudanças. 

“Fortalecer práticas e criar estruturas de controle, de transparência, de repressão e combate ao crime organizado, à corrupção, e principalmente inibir todas as possibilidades de ilícitos no setor público e no setor privado deve ser prioridade, e é, da sociedade, do governo e do país. Para isso nós reestruturamos a Polícia Civil”, declarou o governador do Amapá, Waldez Góes.

O secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), coronel Carlos Souza, detalhou que as novas organizações vão atuar com foco em um trabalho de inteligência. A pasta identificou 7 organizações criminosas instaladas no Amapá: 3 nacionais e 4 originadas no estado. 

“Essa delegacia de combate ao crime organizado vai interagir tanto com o Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal para que nós possamos, efetivamente, mostrar para esses criminosos que no Amapá esse combate será muito mais intenso, para trazer tranquilidade. Nós temos que levar em consideração que grande parte dos homicídios ocorridos e de roubos cometidos fazem parte desse crime que se organiza a cada dia no Amapá”, ressaltou Souza. 

De acordo com a Polícia Civil, a DR-CCIBER já foi instalada, e funciona no mesmo prédio da Defelacia-Geral. Com a extinção da Defp, os inquéritos e demais procedimentos foram redistribuídos às divisões da Ceccor. 

DR-CCIBER

Ligada ao Departamento de Polícia Especializada, a delegacia de crimes cibernéticos tem como atribuição a “apuração de infrações penais praticadas a partir do uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação ou do uso da rede mundial de computadores”. São apuradas os seguintes crimes: 

  • praticados por sítios eletrônicos de vendas (“e-commerce”);
  • contra criança ou adolescente;
  • contra a honra e de ameaça, quando por designação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada ou do Delegado Geral de Polícia Civil; e
  • de invasão de dispositivo informático.

Ceccor

Uma coordenadoria gerencia várias delegacias ou divisões, é mais abrangente, segundo a Polícia Civil. Entre as atribuições estão da Coordenadoria de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado e divisões estão investigações relacionadas a: 

  • crimes contra a vida praticados por organizações criminosas contra membros da segurança pública e seus familiares, em razão da função exercida;
  • delitos praticados com uso de explosivos contra bancos;
  • ações contra transportes e bens públicos, com uso de fogo, explosivo, violência exacerbada, ordem de fechamento de estabelecimento comercial, ameaça à vida de autoridades públicas e seus familiares;
  • crimes durante rebeliões prisionais;
  • roubos, sequestros, extorsões mediante sequestros, furtos de alto valor de dinheiro, quando praticados por organizações criminosas, de quantias acima de 30 salários-mínimos;
  • crimes cuja elucidação demande larga investigação, praticados por organização criminosa, que dependa de contribuição de outras unidades federativas;
  • outros crimes praticados por organizações criminosas que, de acordo com o grau de dificuldade e ramificação, torne inviável a elucidação por outra unidade policial;
  • apurar ações que impliquem “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores decorrentes de infração penal, principalmente delitos que importem em lesão ao erário ligados às ações de corrupção e os praticados por organizações criminosas
  • apurar a conduta de qualquer pessoa que se utiliza, na atividade econômica ou financeira, de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
  • apurar os crimes contra a Ordem Tributária.

Core

Subordinada diretamente ao delegado-geral, essa coordenadoria será responsável por planejar as diretrizes básicas de operações táticas e especiais da polícia, através de cursos e treinamentos para policiais civis. A unidade também pode agir em ações críticas, de natureza grave, com apoio a outras unidades da polícia.

O projeto de lei foi encaminhado no dia 14 de julho para a Assembleia Legislativa, com pedido de apreciação em regime de urgência. 

Como a lei foi aprovada e sancionada antes de sábado (15), vai poder receber recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Era esse o prazo dado aos estados para se reorganizarem para combater crimes de corrupção e poder receber investimento do governo federal.

FONTE: G1

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