Brasil vai aderir a Convenção sobre Crime Cibernético e ‘apertar’ o cerco com transações em Bitcoin

Views: 388
0 0
Read Time:5 Minute, 9 Second

Um documento obtido pelo Cointelegraph revela que o Brasil vai aderir a Convenção Internacional sobre Crime Cibernético.

Assim, atendendo a recomendações da Convenção deve ‘apertar’ o cerco regulatório com relação a transações feitas com Bitcoin e criptomoedas.

O documento que o Cointelegraph teve acesso é parte do processo de adesão às normas da Convenção e que foi encaminhado por Augusto Aras, Procurador-Geral da República para o Senador, Davi Alcolumbre, Presidente do Congresso Nacional.

“(…) venho manifestar a Vossa Excelência o interesse do Ministério Público Federal quanto à rápida tramitação da ratificação legislativa dessa Convenção, a fim de garantir que o Brasil, desde logo, possa usufruir de todos os benefícios que esse instrumento trará”, pede Aras a Alcolumbre.

Convenção Internacional sobre Crime Cibernético

A Convenção do Cibercrime ocorre desde 2001 porém o documento de adesão a convenção começou a ser desenhado em 2019 pelo Brasil.

Assim, desde que o Brasil foi convidado a aderir ao documento o Ministério Público tem buscado acelerar a aprovação da adesão.

Desta forma encaminhou ao Itamaraty por meio da Secretaria de Cooperação Internacional, uma nota técnica listando benefícios para a adesão à Convenção do Cibercrime e esclarecendo dúvidas referentes ao funcionamento da mesma.

Assim, segundo MPF haverá uma cooperação internacional para combater crimes cibernéticos e também a forma de financiamento destes crimes, como Bitcoin e criptoativos.

“Essa Convenção é o único instrumento internacional sobre crimes cibernéticos e provas eletrônicas. O novo protocolo irá moldar a forma da investigação e cooperação internacional nessa área por muitos anos e há todo o interesse do MPF em poder utilizar desde logo as ferramentas já existentes para a eficiência da investigação criminal, bem como influenciar no formato das novas formas de cooperação”, declara a nota.

Crime Cibernético 

O MPF destaca que desde 2003 foi criado um grupo de atuação especializada neste tipo de crime e nos quinze anos de atividade dos grupos, verificou-se um aumento exponencial na quantidade e sofisticação no cometimento dos delitos cibernéticos.

“(…) com a migração de delitos comuns como fraudes, estelionatos, ameaças e extorsões (ransomware) para o meio digital que não têm encontrado nem capacitação para o seu combate, nem ferramentas jurídicas aptas a permitir a persecução penal efetiva, aumentando a insegurança da vida diária e dificultando a prevenção”, destaca o MPF.

Porém, apesar do trabalho do MPF e das leis e normas que foram sendo criadas no Brasil os meios digitais não respeitam fronteiras.

“(…) havendo inúmeros serviços prestados na web ou via web que, apesar de não oferecidos ao público brasileiro, estão disponíveis e são alcançáveis por quem deles queira se utilizar, e quando utilizados para a prática de delitos, impõem desafios aos agentes de segurança e investigação”, afirma.

Wanna Cry e Monitoramento 24/7

Destacando o caso do Wanna Cry, ataque cibernético que em 2017 afetou 200 mil computadores em mais de 150 países o MPF ressalta a necessidade da cooperação internacional para obter provas digitais

“Como exemplo recente, tem-se o ataque do vírus Wanna Cry, ocorrido em maio de 2017, que afetou mais de 200.000 computadores em 150 países, inclusive no Brasil. Nesse ataque cibernético, que se acredita ter-se originado na Coreia do Norte, os computadores atingidos tinham seus dados criptografados e eram alvo de extorsão, já que se prometia que tais dados somente seriam liberados mediante o pagamento de resgate em criptomoedas, no caso, o Bitcoin”, argumenta.

Assim, segundo o MPF, como a obtenção de provas em casos de cibercrime precisa ser ágil, os signatários da Convenção possuem um “mecanismo” de contato que funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana.

“A Convenção do Cibercrime abarca pontos de contato entre todos os signatários, havendo a possibilidade de indicar tanto um órgão para o processamento dos pedidos de cooperação quanto indicar um ponto de contato que atenda diretamente a autoridade judicial ou o ministério público para esclarecer dúvidas ou mesmo acelerar a obtenção da prova eletrônica nos casos emergenciais”, elenca o MPF.

Bitcoin

Assim, com a adesão do Brasil a Convenção (também conhecida como  Convenção de Budapeste) o “cerco” com relação às transações com criptomoedas deve ser “intensificado” no país já que o grupo tem focado nas operações da Deep Web e seus financiamentos.

“(…) as criptomoedas continuam a facilitar o crime cibernético, hackers e fraudadores e incentiva a aplicação da lei a continuar a desenvolver, compartilhar e propagar conhecimento sobre como reconhecer, rastrear, rastrear, e recuperar ativos de criptomoedas”, destaca um dos relatórios da Convenção.

Segundo os signatários da Convenção, as criptomoedas fornecem anonimato aos seus usuários, protegendo fornecedores e compradores.

“No caso de mercados com criptomoedas, a cooperação se concentra principalmente na apreensão de bens ilícitos (como drogas) obtidas através de mercados de criptografia, uma apreensão de hardware com criptomoedas (como servidores) e prisões de pessoas que criaram ou ajudaram a manter mercados de criptografia funcionando. Portanto, é uma mistura de medidas jurídicas tradicionais complementadas por medidas relevantes para o ciberespaço, especialmente onde dados de comunicação eletrônica e criptomoedas estão envolvidas.”, afirma um dos documentos da Convenção.

Receita Federal e Conselho Nacional de Justiça

Portanto, além das medidas da IN 1888 que pede o compartilhamento, pelas exchanges, de todas as transações de seus usuários a Receita Federal, novas medidas podem ser adotadas caso a assinatura seja aprovada.

Além disso, a criação do Sisbajud, sistema que ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça pode também ser incorporado nesta estratégia.

O SisbaJud como será chamado vai substituir o atual BacenJud e, entre as novidades, a possibilidade de incorporar Bitcoin e criptomoedas para que seja possível determinar seu bloqueio judicial nas empresas nacionais.

“As moedas virtuais, a exemplo do Bitcoin e Ethereum, não tem sua emissão regulada e controlada pelo Banco Central e não são operadas pelas instituições financeiras que compõe o Sistema Financeiro Nacional. Ainda não temos dados precisos do movimento financeiro envolvendo as moedas virtuais, porque, pela sua própria natureza, elas não ficam depositadas nas exchanges, dificultando sua localização para fins de penhora”, declarou o CNJ ao Cointelegraph.

Confira o documento obtido pelo Cointelegraph

https://pt.scribd.com/embeds/472549377/content?start_page=1&view_mode=scroll&access_key=key-eHWUWtMfyWQgUkHfBqNI

FONTE: COINTELEGRAPH

POSTS RELACIONADOS