Paraná registra aumento de 21,9% nos casos de crimes cibernéticos

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Na medida em que o mundo virtual vai se tornando mais presente em nosso cotidiano, também vai se tornando mais comum o registro de crimes digitais, categoria que inclui desde golpes estelionatários até os casos de violência contra a mulher. No Paraná, por exemplo, dados disponibilizados pelo Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) da Polícia Civil mostram que no primeiro trimestre deste ano houve aumento de 21,9% no registro de ocorrências desse tipo.

Nos três primeiros meses de 2019, haviam sido registrados 806 boletins de ocorrência sobre crimes digitais. Já neste ano, mesmo com uma forte desaceleração em março, já por conta da crise do coronavírus, o número de BOs cresceu 21,9%, alcançando 983 registros (sendo 437 em janeiro, 353 em fevereiro e 193 em março).

Os dados da Polícia Civil mostram ainda que, em 2018, foram feitos 2.365 boletins de ocorrência relacionados a crimes eletrônicos, enquanto no ano passado o total foi de 4.250. Dessa forma, temos um total de 7.598 registros entre janeiro de 2018 e março de 2020, o que dá uma média de 9 registros de crimes virtuais a cada dia, aproximadamente.

Em decorrência da crise causada pelo novo coronavírus, no entanto, o Núcleo teve de alterar o atendimento à população, com o intuito de diminuir a aglomeração de pessoas na unidade pessoal. Dessa forma, estão sendo atendidos apenas os casos de exploração sexual de menores, ameaças de morte pela internet ou meio eletrônico e extorsão pela internet ou meio eletrônico, com vítimas domiciliadas em Curitiba. O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
Para os demais crimes digitais, a recomendação do Nuciber é que a vítima guarde o material probatório (em arquivos eletrônicos) para registro presencial do BO assim que a situação de atendimento se normalizar.

De toda forma, tem chamado a atenção o aumento no número de notícias falsas circulando, segundo o delegado José Barreto por conta do fato de as pessoas estarem passando mais tempo em casa e, consequentemente, também estarem passando mais tempo navegando pela internet. Recentemente, inclusive, o delegado emitiu um alerta à população:

“As pessoas devem usar o bom senso, tomar muito cuidado antes de compartilhar qualquer informação. Importante olhar a fonte, pesquisar antes de compartilhar para verificar se isso procede, até porque fake news pode se caracterizar como crime ou contravenção”, afirma o delegado. “O fato da pessoa propagar uma informação [falsa], só compartilhar, ela pode responder por esse crime”, reforça.

Ata notarial vira ferramenta para as vítimas
Ao mesmo tempo em que o registro de crimes virtuais cresce no Paraná, também vai se tornando mais comum o uso da ata notarial, feita pelos Cartórios de Notas de todo o país, como uma forma de garantir respaldo jurídico e proteção às vítimas diante das ameaças.

Uma evidência disso é que nos últimos nove anos a busca pela ata notarial teve crescimento de 251% no Paraná, passando de 5.600 em 2011 para 19.702 em 2019. Já nos primeiros meses de 2020, foram feitas 3.625 atas.
Por meio desse documento público, o tabelião, a pedido do interessado, constata fatos e publicações em mídias físicas ou digitais, com o ato registrando fielmente determinada situação com fé pública, ou seja, com presunção de veracidade, sendo considerada uma prova pré-constituída perante ações levadas ao Poder Judiciário. Dessa forma, pode servir como prova legal de um crime, aceita por qualquer juiz em processos que visem à busca de reparações por dano moral e a exclusão de conteúdos veiculados indevidamente.

Se uma pessoa, então, está sendo difamada nalguma rede social, ela pode ir ao Tabelionato de Notas mais próximo para indicar onde se encontram as provas dessa difamação. Com os dados em mãos, o tabelião lavará uma ata notarial detalhando, de forma imparcial, tudo o que vir: o que consta no conteúdo e qual a página na internet que esse conteúdo foi veiculado. “Com base nessa informação, nessa prova robusta que a pessoa consegue no Tabelionato, é possível, então, entrar com processo judicial e conseguir, de certa forma, ressarcir esse prejuízo à imagem da vítima. Um funcionário do cartório irá acessar o conteúdo que está disponível na internet e fazer captura das telas para que, então, esse conteúdo possa ser reduzido como se fosse uma escritura pública”, aponta o oficial substituto do Serviço Distrital Do Boqueirão, Maurício Scolaro.

SAIBA

Como fazer a solicitação
Para solicitar uma ata notarial que ateste uma situação de crime virtual por exemplo, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma cópia dos materiais que comprovam o crime. O tabelião verificará o conteúdo, inclusive acessando páginas na internet e aplicativos, e transcreverá todo o conteúdo verificado em uma certidão. No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras informações que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jurídicas também podem solicitar uma ata notarial mediante apresentação dos documentos que o certificam como representante da empresa.

Esse serviço também pode ser utilizado em vários outros contextos “analógicos”. Dessa forma, é possível solicitar a lavratura de atas notariais de diálogo telefônico; de presença (em diligência ou no cartório); de declaração; de abertura de cofre bancário; de entrega de chaves em alugueis; de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel; de reunião de condomínio; e de reunião societária.

Conforme determina a Lei Federal nº 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do art.236 da Constituição Federal, os valores dos serviços realizados pelos Tabelionatos de Notas são definidos por Lei Estadual. No Paraná, a lavratura da primeira folha custa R$17,74 e R$11,58 as demais folhas acrescentadas, além dos encargos: ISS (4%), Funrejus (25%), Fadep (5%) e selo FUNARPEN (R$6,42).

FONTE: BEM PARANÁ

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