COVID-19 deve levar LGPD para agosto de 2021

Views: 556
0 0
Read Time:4 Minute, 23 Second

Senadores propõem PL que prorroga LGPD em um ano. Projeto sugere alteração do artigo 65 para que a lei entre em vigor em agosto de 2021. Especialistas ouvidos pela Security Report comentam cenário de mudança no legislativo.

Nas últimas três semanas, os brasileiros vivem um cenário nunca visto antes devido à pandemia do COVID-19. São muitas empresas impactadas, orçamentos revisados e redesenho das estratégias de continuidade de negócio. Claro que não seria diferente com as demandas da Lei Geral de Proteção de Dados.

Na noite do dia 30 de março, o Senador Antonio Anastasia (PSD/MG) protocolou o PL 1179/2020 com um conjunto de normas de caráter transitório e emergencial com sugestões para alterar uma série de medidas, entre elas, a prorrogação do prazo de entrega em vigor para a LGPD, com alteração do artigo 65, de 24 meses para 36 meses, ou seja, para agosto de 2021.

A proposta do senador tem apoio do STF e deverá ser votada nessa sexta-feira, dia 03 de abril. O texto faz parte de um esforço conjunto dos poderes Legislativo e Judiciário a fim de amenizar os reflexos da pandemia do Covid-19.

Outra PL, a 1164/2020 do Senador Avaro Dias (PODEMOS/PR), propõe não só o adiamento da vigência da LGPD em um ano, como também a isenção de multas. Entretanto, especialistas ouvidos pela Security Report acreditam que essa PL será derrubada, sendo votada apenas o projeto de lei entregue pelo Senador Anastasia.

Especialistas comentam cenário

Para o advogado e especialista em Direito Digital, Renato Opice Blum, o cenário de emergência e de calamidade traz algumas situações possíveis. A primeira posição defendida por ele seria a constituição imediata da Autoridade Nacional de Proteçāo de Dados (ANPD). “Basta um decreto indicando os nomes dos cinco diretores, a autoridade se reúne, interpreta a situação atual e inclusive já pode até deliberar sobre questões importantes como geolocalizaçāo, dados médicos, entre outros temas”, enfatiza ele.

Da mesma forma, a autoridade poderia deliberar com relação à prorrogação das sanções e não seria necessário modificar a Lei, ter MP ou PL.  “A suspensão das sanções por um determinado tempo seria nessa circunstância a melhor opção, o que pode acontecer por medida provisória ou projeto de lei”, diz ele. O cenário de prorrogação da lei seria, na opinião do especialista, a última opção e a que menos agrada. “De qualquer forma, ainda não é o momento de tomar essa decisão, eu esperaria mais 30 dias para ver o andamento do cenário”, conclui ele.

Para outro especialista ouvido pela reportagem e que preferiu não se identificar, o adiamento da entrada em vigor da Lei não é uma mensagem positiva que o Brasil envia para os demais países. Entretanto, ele considera que não são poucas as empresas e mesmo órgãos públicos que vêem com bons olhos uma eventual postergação, o que lhes daria mais tempo para se organizarem adequadamente.

Na opinião da maioria dos especialistas, o fato da questão estar no âmbito do Senado traz mais peso para a proposta de adiamento, já que existem fortes movimentos no Congresso para que isso ocorra e por dois motivos. Ocorrem hoje iniciativas de órgãos públicos e privados que julgam a adequação um grande desafio e que não estão em condições de cumprir tudo o que a lei estabelece.

Além disso, há o cenário trazido pelo COVID-19, que impôs a todas as organizações mudanças radicais no estilo de trabalho, o que segundo elas dificulta a adequação à Lei por questões de foco. Essas correntes alegam que o foco nesse momento seria na atividade fim. Sendo assim, embora exista um PL que propõe alterar somente a entrada em vigor das sanções impostas pela Lei, a maioria acredita que o Projeto de Lei do Senador Anastasia tem mais chances de ser aprovado nesse momento, porque altera em um ano a entrada em vigor da Lei e conta ainda com o apoio do STJ.

Adiamento divide os CISOs

“Neste momento, empresas de todos os tamanhos estão revendo o orçamento de 2020 com o objetivo de manter a sobrevivência neste período (Custo Fixo, Custos Direto e Indiretos, por exemplo)”, destaca Alex Amorim, CISO da Cogna Educação. Segundo ele, em grande parte das empresas, o programa de LGPD é considerado como investimento e pode ser revisto internamente. “Desta forma, vejo que a mudança do cenário atual frente ao COVID-19 traz a possibilidade da prorrogação da LGPD”, acrescenta.

Os CISOs se dividem na questão. Ouvidos pela reportagem, alguns acreditam que o ponto mais importante é que não seja tomada nenhuma decisão até o final de abril, a fim de acompanhar o andamento do cenário de pandemia e decidir em maio uma eventual prorrogação da LGPD. Para outros, é fundamental que a questão seja rapidamente definida, já que nesse momento rever orçamentos é um item fundamental para enfrentar o cenário e se preparar para o pós COVID-19.

De qualquer forma, a maioria dos C-Levels concordam em um ponto, nesse momento a prioridade para as empresas passou a ser o gerenciamento da crise e das mudanças a reboque do novo Coronavírus. Sendo assim, em muitos casos, os projetos de implementação da LGPD, que já haviam sido iniciados, ficaram em segundo plano.

Fonte: Security Report

POSTS RELACIONADOS