Estratégia do Nubank para conseguir novos clientes fere a Lei Geral de Proteção de Dados, alerta especialista

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Uma estratégia adotada pelo Nubank para angariar novos clientes tem deixado algumas pessoas intrigadas, levantando discussões em relação à segurança dos dados pessoais. É que a empresa envia cartas escritas à mão, assinadas por funcionários, para mostrar os seus benefícios. Contudo, o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, alerta que essa iniciativa fere a Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD) por utilizar informações dos possíveis clientes obtidas de meios diversos para fins comerciais. 

A questão ganhou notoriedade depois que uma pessoa questionou no Twitter como o Nubank havia conseguido  o seu endereço para o envio da carta. De forma descontraída, a empresa disse que eles “consultam bancos de dados que unificam informações sobre consumidores brasileiros”. E, para amenizar a desconfiança, complementou: “Não se preocupe porque essas bases não possuem informações bancárias nem comprometem seu score de crédito”. 

Com essa estratégia, Maciel pontua que a empresa acaba confessando uma prática comum, mas que tende a acabar em razão da LGPD. “O fato de um dado pessoal ser público não significa que ele pode ser usado da forma que quiser. Se a fonte para colher tais informações for realmente o banco de dados do SPC/Serasa, esse fornecimento é para gestão de crédito e não para prospectar novos clientes, sobretudo por terceiros”, explica. 

Diante disso, ele destaca que há uma desobediência ao princípio da finalidade da LGPD. “Se o meu dado está com algum ente público, ele tem alguma finalidade e não pode ser cedido para finalidades comerciais”, diz o especialista. Ele ainda alerta sobre o impacto dessa legislação e a importância de respeitá-la. 

“A LGPD afeta todos os setores da economia: de prestadores de serviços a grandes indústrias. Ou seja, todos que armazenam dados pessoais devem atentar-se à regulação. A partir do momento em que há utilização comercial, os cuidados com a legislação precisam ser observados”, finaliza.

FONTE: JORNAL JURID

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