Transformação digital e compliance é como bacon com ovos

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Nunca as perspectivas para o Direito Digital foram tão positivas como agora. A tecnologia da informação entrou na maioridade. A emancipação tem origem no fato de que a computação e os dados passaram a dominar boa parte dos negócios e das atividades humanas. O direito só faz acompanhar as mudanças. As consequências das ações humanas (e corporativas) nesse campo passaram a produzir efeitos clamantes por regras e regulação.

São quatro os pilares tecnológicos que sustentam essa revolução: 1) Cloud Computing; 2) IoT, a Internet das Coisas; 3) Big Data; e 4) Inteligência Artificial. Por sua importância, não surpreende que o plano estratégico do governo chinês almeje o domínio de todos até 2030. Todos, igualmente, envolvem coleta, armazenamento, processamento, interpretação e, em última instância, utilização de dados. O homem passou a dominar a informação, algo que, pelo potencial evolutivo, costumo comparar com a descoberta do fogo. Em termos comparativos, o advento da internet constitui humilde prelúdio.

Os ganhos e benefícios são inúmeros. Aceleração do conhecimento científico, evolução da saúde, previsibilidade de desastres, descoberta de novos materiais, aceleração do comércio, aumento exponencial da produtividade, transformação e disrupção de modelos de negócio. Os riscos e danos potenciais são comparáveis em seu impacto e dimensão.

A questão da privacidade foi a primeira consequência negativa a ser identificada, tendo a necessidade de sua tutela sido regulada pela Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor neste ano. A normatização da Inteligência Artificial é a próxima fronteira regulatória.

O mundo contemporâneo tem chamado o uso massivo de dados como a Era do Imperativo de Dados. A ideia é que a diminuição dos custos com armazenamento e processamento de dados gerou incentivos suficientes para que as organizações coletassem dados a partir da mera expectativa de que poderiam ter valor no futuro – sem qualquer preocupação com as consequências. Na informalidade – e com humor – diz-se que “data is the new bacon”.

Já comeram bacon com ovos? É tido como uma combinação perfeita. A analogia com o mundo dos dados é que não dá para comer bacon (fazer uso pleno dos dados) sem acompanhamento (compliance – adequação à LGPD). A tentativa, principalmente a partir da LGPD, ocasionará riscos e possivelmente indigestão.

AUTOR: Gustavo Artese – Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados e Sócio de Viseu Advogados

FONTE: JORNAL DO COMERCIO

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